"500 mil euros foi quanto custou a actual maioria na Assembleia de Freguesia de Alvalade"
Nuno Lopes nas redes sociais tem publicado multiplas imagens, como esta, reveladoras do seu enorme contentamento com o actual executivo PSD/CDS da Junta de Freguesia de Alvalade.
A noticia caiu como uma bomba em fins de Setembro de 2023: a Câmara Municipal de Lisboa apesar de ter vencido no Tribunal Arbitral do Desporto um processo contra o Clube Estrelas de S. João de Brito, presidido por Nuno Lopes,resolveu dar-lhe um prémio de 500 mil euros ! . O caso foi descoberto quando este clube foi indicado para um novo apoio, mas como tinha um incumprimento, o apoio era ilegal. Uma sucessão de ABSURDOS facilmente explicáveis. Nuno Lopes, como é sabido, em 2013 estabeleceu com a CML um contrato para a requalificação das piscinas da Penha de França, obras que abandonou em 2016. A CML em 2019 colocou o Clube em tribunal reclamando uma justa indemnização, um processo que ganhou. Numa hábil jogada política, Nuno Lopes decidiu em 2021 criar de um grupo - Mudar Alvalade - que se candidatou ás eleições na freguesia Alvalade em Setembro de 2021 e acabou eleito. Nestas eleições a coligação Novos Tempos (PSD/CDS) não tendo maioria na Assembleia de Freguesia resolveu comprar o apoio de Nuno Lopes, cujo clube tinha dividas igualmente com a Junta de Freguesia de Alvalade. Face ao apoio que deu à coligação na eleição da mesa da assembleia de freguesia (21/12/2021) as dividas do Clube para com a Junta foram perdoadas. A CML, por sua vez, em Novembro de 2021 suspendeu a continuação do processo judicial. Em Abril de 2023 deu-lhe o prémio de 500 mil euros e prepara-se para lhe dar novos subsídios pelo apoio político que presta à coligação Novos Tempos em Alvalade. Os próprios juristas da câmara só encontraram uma justificação para esta decisão: no campo das hipóteses absurdas era admissivel pensar que talvez um dia , um juiz tresloucado desse razão ao clube de Nuno Lopes. Este caso diz bem como são geridos os dinheiros públicos e do entendimento a CML faz da Justiça em Portugal"
Pedido de rectificação
Na redação do Jornal da Praceta recebemos, nos primeiros dias de Novembro, uma carta a mando da Associação Centro Cultural e Desportivo Estrelas de S. João de Brito (Clube) e de Nuno Lopes, solicitando que fossem corrigidas afirmações que constam no comentário acima publicado em fins de Setembro de 2023. Por imperativo deontológico, próprio do oficio de jornalista, assumimos como máxima a verificação de tudo o publicamos. Um dever acrescido quando nos é expressamente pedido. O que sempre agradecemos, porque nos permite precisar as palavras na descrição dos factos. O caso envolve uma pessoa cujo percurso político, enquanto autarca, acompanhamos desde o inicio de 2021: Nuno Lopes.
Em 2021, como noticiamos, liderou um grupo de cidadãos que se candidataram à Junta de Freguesia de Alvalade. O clube que fundou e dirigia na altura, estava envolvido em dois contenciosos, um com a Junta de Freguesia e outro com a Câmara Municipal de Lisboa. A Junta reclamava a devolução de dinheiro, a Câmara uma indemização por obras pagas e que não foram feitas nas piscinas Municipais da Freguesia da Penha de França. Em Setembro de 2021 foi eleito como vogal para a Assembleia de Freguesia e passou a apoiar a coligação Novos Tempos que passou a liderar a Junta de Freguesia. O seu apoio foi fundamental para o mandato desta coligação no executivo e na assembleia, assim como também na aprovação dos documentos estruturantes da Junta, o que se reopetiu até ao presente. Como temos vindo a registar, verificamos desde então uma completa mudança da posição da Junta e da Câmara em relação ao Clube que Nuno Lopes continua a dirigir, enquanto exerce a função de membro na Assembleia de Freguesia. Uma questão de profundas implicações políticas, cujo escrutínio público se impõe em prol da transparência da coisa pública. O jornal da Praceta não enjeita esta responsabilidade, nem pode em respeito ao seu estatuto editorial.
A carta, ao longo de cerca de 4 páginas, faz um resumo do historial do processo relacionado com as Piscinas da Penha de França. É solicitado que seja verificado e corrigido o comentário acima reproduzido.
O que está incorrecto:
1. O Tribunal Arbitral do Desporto não tomou qualquer decisão no que toca ao processo do Acordo dos 500.000 que foi alcançado. Esta afirmação não consta no comentário.
2. A acção (Processo TAD 62/2019) junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) foi colocado pelo Clube e não pela CML. O seu objectivo era anular a decisão da CML que anulava o contrato-programa com o Clube, uma vez que não tinha sido seguido um procedimento legal obrigatório: a audiência prévia do Clube antes da deliberação. O TAD, embora constate a existência de incumprimentos graves que poderia justificar a anulação do contrato-Programa, declarou nula a decisão camarária uma vez que esta não tinha cumprido todos os procedimentos legais. A CML continuou a sustentar à comunicação social que tinha fundadas razões para anular o contrato-programa. O seu presidente, em Março de 2021 confirmava que o procedimento em falta ( a audiência prévia ) havia sido realizado , reafirmando que os tribunais onde o caso correu deram como provado "o incumprimento definitivo, grave e por facto imputável à associação" (Público, 18/03/2021).
3. A carta refere que a CML, perante o impasse provocado pela acção anterior, resolveu tomar a seu cargo a conclusão das obras. O Clube afirmava que era o dono da obra e não a CML, embora não tivesse recursos para a concluir. O Clube terá impugnou estta alegada pretensão da CML. Uma questão ausente no comentário, mas é aqui referida a título informativo.
4. A Carta refere que esta nova acção levou o TAD, face aos novos elementos que lhe são apresentados, a voltar à à estaca zero. Tinha que apreciar tudo de novo para tomar uma decisão. Uma questão ausente no comentário, mas aqui é também referida a título informativo.
5. O Acordo que se chegou para o pagamento do 500.000 euros, na perspectiva do Clube/Nuno Lopes, resultou da percepção que o novo executivo camarário (Novos Tempos) tinha sobre o desfecho deste litígio. Era "incerto" o seu fim. A litigância podia arrastar-se indefinidamente no TAD, eventualmente devido às sucessivas acções postas pelo Clube. Uma situação muito corrente no país. Face ao histórico, e a reiterada afirmação dos argumentos da CML para anular o contrato-programa, quando a questão veio a público, em Setembro de 2023, não deixou de causar alguma surpresa. As considerações considerações do TAD sobre o caso, faziam claramente prever um desfecho do processo favorável à autarquia. O termo "absurdo" surgiu nesta altura para designar uma possivel decisão em sentido contrário, e não deixou de reforçar esta convicção.
6. Onde errou o Jornal da Praceta: Primeiro erro, não foi a CML que colocou a acção no TAD, mas o Clube. Segundo erro, o TAD não deu razão à CML na sua pretensão de anular o contrato-programa. Motivo: a câmara não cumpriu um procedimento legal a que estava obrigada (audiência prévia). No curto comentário faz-se portanto duas afirmações falsas, cuja única justificação que encontramos foi ter sido contaminada pela decisão do TAD referente ao processo movido pelo Clube contra a Junta de Freguesia de Alvalade. Neste caso de forma inequivoca o TAD deu razão à Junta de Freguesia. Em suma, houve uma confusão de processos, do qual resultou estas afirmações erradas, das quais pedimos desculpa ao Clubel/Nuno Lopes, não deixando de agradecer a carta que nos enviaram para as corrigir. O que nos importa é o apuramento da verdade.
7. Quanto à interpretação política da decisão sobre os 500.000 euros, nada temos a acrescentar. A mesma resulta de uma convicção que formamos para encontrar uma justificação para a mudança de posição da CML e dos seus juristas sobre o caso. Um comentário que tem por base uma análise quotidana que fazemos sobre as políticas e actores políticos com acção na Freguesia de Alvalade ou que nela influenciam as decisões comunitárias. Esse é o objecto deste jornal. Mais |