Ocupação IIegal de Vias Públicas

Cresce a revolta dos moradores na freguesia de Alvalade contra a ocupação de vias públicas com esplanadas que não respeitam os regulamentos camarários. A ocupação da via pública frente ao número 19, da Rua Ricardo Jorge, pelos estabelecimentos Cantinho, Al Forno e Restaurante Japonês, desencadeou por parte de moradores mais uma denúncia à Polícia Municipal (30/10/2023).

Um agente da PM deslocou-se ao local tendo verificou que a esplanada, se encontrava licenciada pela Junta de Freguesia de Alvalade para uma área de 37,5 metros. A área efectivamente ocupada todavia é muito superior à licenciada. O agente, agarrou-se à licença da Junta, cruzou os braços e nada fez. Os moradores não se conformaram, pois estavam perante um licenciamento que viola o Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública, aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) e publicado através do Edital 101/91, nomeadamente o disposto nos artigos 49.º e 53.º.

Algumas violações flagrantes dos Regulamento camarários:

·        Uma proteção frontal com floreiras e vidros, o que viola o disposto no artigo 49.º;

·        Guarda-ventos com um avanço com cerca de 4,5 metro, o que viola o disposto no artigo 53.º, alínea d);

·        Vidros com cerca de 160 cm, de altura, o que viola o disposto no artigo 50.º, alínea g);

·        Vidros com cerca de 130 cm, de largura, o que viola o disposto no artigo 50.º, alínea g);

·        Guarda-ventos distanciados das floreiras (outro obstáculo), por escassos cm, o que viola o disposto no artigo 50.º, n.º 2.

Violações que ferem o direito dos cidadãos à segurança e à fruição do espaço público o que torna incompreensível o licenciamento por parte de uma entidade que devia cumprir e fazer cumprir os regulamentos que salvaguardam estes direitos. A PM, ao constatar estas violações, embora não tenha competências de investigação, tem o dever de denúncia, sob pena de poder incorrer na prática de ato tipificado como crime. Afirmação perentória dos fregueses

Os moradores apresentarm também o caso à CML. Uma técnica da autarquia garantiu-lhes que a esplanada fixa era ilegal e que formalmente ninguém sabia da sua existência. No interior da esplanada, como se pode observar, foram colocados acessos a infraestruturas públicas (eletricidade e água) e ligações de energia elétrica públicas.

Não estamos perante um caso único de ocupações ilegais de espaços públicos, mas sim de uma prática recorrente na freguesia de Alvalade. É sabido também para o actual executivo da Junta (Novos Tempos, 2021-2025), os espaços públicos não constam das suas prioridades. Está entretido a esbanjar o orçamento em festas, espectáculos, pintura de murais, homenagens e outros eventos culturais.

Ilegalidades reiteradas?

Os casos envolvimento estes estabelecimentos, segundo o moradores, não são também únicos. Recordam a este respeito os seguintes:

1.  " O espaço em questão contempla dois artigos matriciais independentes, sem qualquer ligação interna (o que foi tentado através do derrube parcial de parede mestra, a qual, segundo informação da CML, foi reposta), destinados a estabelecimento(s) de restauração e bebidas, cujo serviço é efetuado pelos mesmos empregados e supostamente pela mesma empresa "

2. "O estabelecimento mais recente tem afixado o horário do estabelecimento, no qual consta que o mesmo é formado por dois artigos matriciais, o que parece não ser possível, pois não existe qualquer ligação entre eles (cfr. Imagem);"

3. "O estabelecimento mais antigo tem uma esplanada de génese ilegal, segundo informação da CML, entretanto licenciada, em frente da qual foi colocada outra esplanada (aberta), com mais mesas e cadeiras. Este facto também viola o Regulamento, pois as esplanadas abertas só podem ser autorizadas em frente aos citados estabelecimentos de restauração e não em frente às esplanadas cobertas dos estabelecimentos;"

4. "Tal como se ilustra através de imagem acima documenta, o(s) estabelecimento(s) são pródigos em equipamentos de audiovisuais e luz (monitores de televisão, colunas áudio, potentes projetores de luz e publicidade luminosa de vários tipos e efeitos). Por tais factos, solicito que V. Exas. possam determinar que os competentes serviços da CML fiscalizem a legalidade da situação relatada e ilustrada, face ao disposto no Regulamento de Publicidade, aprovado pela CML e publicado através do Edital 35/92, na sua redação atual."

O que exigem os moradores? Que seja resposta a legalidade.

Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública

Esplanadas Abertas

Artigo 49.º

(Noção)

Entende-se por esplanada aberta a ocupação referida no artigo 47.º sem qualquer tipo de protecção frontal.

Artigo 53.º

(Guarda-ventos)

A instalação de guarda-ventos só pode ser autorizada nas seguintes condições:

a) Só podem ser instalados junto de esplanadas e durante a época do seu funcionamento;

b) Devem ser colocados perpendicularmente ao plano marginal da fachada, não ocultar referências de interesse público nem prejudicar a segurança, salubridade e boa visibilidade do local ou as árvores porventura existentes;

c) A distância do seu plano inferior ao pavimento deve ser no mínimo de 0,05 m, não podendo a altura dos mesmos exceder 2 m, contados a partir do solo;

d)Não podem ter um avanço superior ao da esplanada nem em qualquer caso superior a 3 m;

e) Quando exista uma parte opaca, esta não pode ultrapassar a altura de 0,60 m, contada a partir do solo;

f) A sua colocação junto a outros estabelecimentos só pode fazer-se desde que entre eles e as montras ou acessos daqueles fique uma distância não inferior a 0,80 m;

g) Os vidros utilizados deverão ser inquebráveis e não poderão exceder as seguintes dimensões:

- Altura 135 cm;

- Largura 100 cm.

2 - Entre o guarda-vento e qualquer outro obstáculo, elemento de equipamento urbano ou de mobiliário urbano deverá obrigatoriamente existir uma distância nunca inferior a 2 m.

"ACÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

No dia 21/04/2021, às 15:00h, para efeito de acção de fiscalização, deslocaram-se à Rua Ricardo Jorge, nº 19, os técnicos subscritores da presente informação, tendo sido constatado o seguinte: 1.1 – A exaustão de fumos provenientes do estabelecimento de restauração, anteriormente autorizado com a designação de “O CANTINHO”, sito no local acima mencionado, é efectuada através do alçado tardoz do prédio em apreço, confinante com o prédio n.º 17 da mesma rua; 2 – Pudemos aferir que a exaustão é feita por intermédio de condutas, uma de secção circular com dimensão de cerca de 0,4cm, conforme tela final do Proc. 4991/PGU/2000, bem como, de acordo com as imagens em anexo: 2.1 - Obra N.º 851, Proc. 4991/PGU/2000, pág. 19 – indicação em planta da instalação da conduta de exaustão; 2.2 - Fotografia da conduta instalada, tendo em conta o Proc. n.º 4991/PGU/2000 de autorização de utilização; 2.3 - Foi detectada a instalação de mais uma conduta a tardoz, de secção semelhante, sujeita à desactivação e restauração da legalidade urbanística; 2.4 - Ocupação do espaço público em esplanada fechada com estrutura de madeira. Através do letreiro publicitário, constata-se que o estabelecimento tem actualmente a designação de “Al Forno”; 2.5 - Interior do estabelecimento; 2.6 - Ilustração do forno, a conduta com ligação ao exterior. Constata-se que do interior existe uma única conduta e a construção do forno a lenha constitui um equipamento de confecção novo não previsto na tela final",.   

"Nos termos da presente informação, propõe-se: a) Notificar a entidade exploradora para proceder à junção de comprovativo de pagamento de taxas referentes à esplanada que ateste a legalidade da mesma. b) Notificar o proprietário da fração para proceder à reposição da legalidade urbanística das obras, nos termos do nº1 do artigo 106º do RJUE, concedendo-se o prazo de 30 dias para o início das obras e 30 dias para a sua conclusão; c) A cessação da utilização da fração, nos termos do artigo 109º do RJUE no prazo de 10 dias úteis, até que seja restituída a legalidade urbanística. d) Abertura de procedimento contraordenacional. Mais se propõe a notificação da entidade exploradora e do proprietário da fração, nos termos do disposto nos art.ºs 121º e 122º do CPA para, no prazo de 10 dias úteis, dizer por escrito o que se lhe oferecer. Propõe-se ainda dar conhecimento da presente informação e respetivos despachos ao exponente."

Ilegalidades reiteradas?

Atalho de Alvalade. A via pública fica entre o estabelecimento e bancos corridos e a esplanada. O espaço funcionava também para arrumos e até para o estacionamento de veiculos motorizados. Foto: Julho de 2023

A poucos metros destes estabelecimentos temos outro caso em que foram violados regulamentos camarários, mas foi a própria câmara que se recusou a cumpri-los. O caso ocorreu na Avenida Rio de Janeiro. Em Março de 2019 , abriu ao publico um estabelecimento de restauração especializado em carnes grelhadas, denominado "Atalho de Alvalade".

Os proprietários ilegalmente resolveram unir dois artigos matriciais (52A e 52B), isto é, dois espaços comerciais distintos. A partir daqui multiplicaram-se as ilegalidades.

Como se não bastasse, o restaurante começou a laborar sem a obrigatória licença. Desde o início provocou graves problemas ambientais na vizinhança: ruídos permanentes e emanação de produtos de queima (cheiros e fumos), provenientes de exaustão /ventilação. Os moradores exasperaram à espera de soluções.

A Autoridade de Saúde Pública, na vistoria que efectou ao local constou que o estabelecimento estava a funcionar sem licença e as condutas instaladas não respeitavam a legislação em vigor. Nada do que exigiu foi cumprido.

A CML reconheceu também que o estabelecimento funcionava ilegalmente. Constou que haviam graves deficiências no projecto e desconformidades nas obras efectuadas. Apesar disto limitou-se apelar aos donos para que tomassem medidas de acondicionamento acústico.

A Procuradoria Geral da República intervém no processo e manda que no prazo de 60 dias fosse reposta a legalidade e a actividade de restauração cessada. A CML através de sucessivas manobras dilatórias recusou-se a cumprir os seus próprios regulamentos camarários, persistindo a ilegalidade.

As ilegalidades prosseguiram. Em 2022, os donos do estabelecimento resolveram ocupar a via pública com uma esplanada e mais uma vez sem a respectiva licença. O que motivou nova denúncia dos moradores e a ilegalidade persistiu.

Para além de veiculos motorizados é frequente verem-se no local caixotes do lixo, como a foto documenta. Foto: Julho de 2023.

Da Natureza do Regime

Como classificar um regime político cujo Estado Central e as autarquias se recusam a cumprir a Constituição do País? A resposta imediata é que se trata de uma ditadura. Salazar, por exemplo, nunca se submeteu à Constituição aprovada em 1933, nem às suas diversas revisões. Fazia o que entendia. Aquilo que separa uma Ditadura da Democracia, dirão os teóricos, é a confiança que os cidadãos têm que as leis consensualizadas serão aplicadas a todos de igual modo. Quando isso não acontece, a democracia entra em crise. Max Weber, já tinha alertado que a questão era complexa. Uma Democracia Representativa não é uma Democracia Directa. O poder está nela confiado a uma minoria de alegados representantes do Povo, os quais embora exerçam o poder em nome da maioria, não deixam todavia de actuar em benefício próprio se alguma vantagem nisso virem. A ética republicana é um ideal, negada pela prática política. Muitas instituições dos Estados democráticos estão capturados por redes que o utilizam para a prática de actos ilícitos, com a cumplicidade, proveito ou inação dos seus agentes, os quais era suposto garantirem a aplicação imparcial da lei.

O caso do Cantinho e em especial o do Atalho de Alvalade, tem todos os ingredientes para serem estudados, como exemplos, da dificuldade de classificar o regime que existe em Portugal, 49 anos depois do regresso a um regime democrático. O Ministério Público, a CML, a Junta de Freguesia, a Policia Municipal e outras entidades confirmam que os estabelecimentos estão a funcionar ilegalmente, as obras que foram feitas não correspondem às aprovadas, os direitos mais básicos dos cidadãos prejudicados são negados. Apesar disto e muito mais, todas as entidades oficiais se remetem à inação, inventando formas de protelar as situações de ilegalidade. A confiança está minada no Estado, no entanto ninguém nega que vivemos em democracia.

"Não são os Únicos!"

Os dois casos de ocupação do espaço público que acima noticiamos, provocaram de uma reacção imediato de alguns leitores. Havia casos ainda piores em Alvalade, como dois também na Avenida da Igreja junto à Praça de Alvalade. Quem ali passa depara-se diariamente com os mais diversos obstáculos. Os regulamentos de ocupação do espaços públicos são meras formalidades.

Autarca de Alvalade Explica

Afinal, em que se baseia a Junta de Alvalade para conceder as licenças de ocupação de vias públicas para a esplanadas? . No inquérito que estamos a realizar, começamos por ouvir um dos mais antigos, informados e rigorosos autarcas da freguesia. As suas palavras, espontâneas, são muito claras a este respeito: 1. "Os regulamentos são simples formalidades, na prática são irrevantes". 2. "O elemento fundamental para aprovação é a dimensão da ocupação do espaço público adequada face ao contexto concreto de cada local". 3. Outro elemento a ter em conta é que "os restaurantes são um ponto forte no comércio de alvalade". 4. Por último, "as esplanadas trazem vida e segurança ao espaço público".

Por ser uma explicação espontânea, isto é, sem um reflexão aturada sobre as implicações políticas da mesma, mantemos no anonimato o autarca. Este facto não nos impediu de consultar outros políticos para comentarem esta explicação que corrobora muitas situações que temos observado na freguesia. A leitura consensual é que esta prática, a existir, pela sua subjectividade, dá lugar a arbitrariedades por parte a entidade licenciadora. Uma prática fomentadora reiteradas ilegalidades e de corrupção. O quotidiano dos cidadãos no espaço público torna-se imprevisível, pois todo o tipo de obstáculos se podem esperar nas vias públicas de circulação pedonal. Os mais prejudicados desta prática "criativa" são os deficientes invisuais e aqueles que tem mobilidade reduzida. É pois, no espaço europeu, como diria Jurger Habermas, uma regressão da esfera pública.

A esplanada do Tatu, na Avenida da Igreja, é provavelmente a maior de Alvalade. Ponto de encontro de estudantes tem sido nos últimos anos um espaço de frequentes desacatos de jovens que "não sabem beber". A proprietária decidiu recentemente limitar a área da esplanada com umas floreiras, pois os clientes espalhavam as cadeiras, mesas e lixo por todo o passeio, chegando a bloquear a entrada do edifício habitacional. Foto: 6/11/2023

As duas esplanadas na Avenida do Brasil, junto ao Campo Grande, são seguramente das mais "criativas" da freguesia. A sua configuração e dimensões estão em constante mudança, assim como os obstáculos que ali se encontram. Pertencem à categoria de espaços icónicos de Alvalade. Foto: 6/11/2023

Comentário à Explicação do Autarca

por um Freguês Indignado*

1.Considerar os Regulamentos "simples formalidades" é considerar que nem o Direito nem o Estado são precisos. Os Regulamentos são as "Leis" das autarquias, que tanto poder têm e que mais deveriam ter. Considerar os Regulamentos irrelevantes é negar toda a regulação da sociedade e todo um futuro de governação mais perto do cidadão. 

"Os Regulamentos são normas jurídicas aprovadas ao abrigo da atividade administrativa. O artigo 135.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) define Regulamentos como “as normas jurídicas gerais e abstratas que, no exercício de poderes administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos”. Desta definição decorre que os regulamentos são: i) normas aplicadas a um conjunto indeterminado de pessoas e não se esgotam numa situação concreta, tendo aplicação permanente; ii) reconduzem-se à função administrativa, a qual consiste numa atividade executiva do Estado subordinada à função legislativa; iii) devem projetar a sua eficácia em entes externos em relação ao órgão que os produz, nomeadamente em pessoas individuais ou coletivas. "

In: https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/regulamento-administrativo

2. A dimensão, a localização, os equipamentos e muito mais, está minimamente definido no Regulamento, sem isto seria o livre arbítrio do (ir)responsável da Junta a decidir, em função da cara e/ou da carteira do interlocutor. Assim, por ironia, se as eleições fossem ganhas pela Cicciolina, ou pelo Zezé Camarinha, então corríamos o risco da Mata de Alvalade e do Inatel serem postos a render e virarem imensas esplanadas de bares inspirados em práticas sexuais.

3. Os restaurantes até podem ser um ponto forte, mas se qualquer espelunca que nem cozinha tem, puder concorrer em concorrência desleal com os restaurantes cumpridores, o bairro fica com a fama e os trapaceiros com o dinheiro, pois os bons ou pelo menos os médios, não aguentam a concorrência das "espeluncas" que se limitariam a cumprir o critério ad hoc dos "burocratas de base ou de esquina".

4. O problema é que nós temos poucas esplanadas, temos é muito espaço público ocupado com mesas e cadeiras que só servem como manjedouras e produtoras de lixo, o qual raramente é devidamente guardado, sendo espalhado e mantido nas ruas. Por exemplo o "Cantinho" tem um horário das 12h às 15 e das 18:30 às 23 (horas de almoço e jantar), quem de manhã ou à tarde lá quiser cavaquear ou beber um chá, café ou laranjada, não pode, então vai para o "Pedro (no Mercado)", para a "Menina do Rio" ou para  a "Padaria Portuguesa",  que são das poucas que cumprem a função de esplanada. Que segurança advém das esplanadas? A segurança do espaço público é garantida pela PSP e não pelas esplanadas, que em alguns casos são fonte de problemas para a PSP.

Mas, com a colaboração dos vendedores de facilidades instalou-se a tática do "xico esperto", que é arrendar um espaço qualquer de 20 m2, e depois sem projeto, ou com um "projeto" manhoso, sem a diligente intervenção da CML, transforma o espaço em espaço de restauração e arranja maneira de ocupar 50m2 de espaço público por uma bagatela, no qual coloca floreiras, guarda-ventos, mesas, cadeiras, toldos, guarda-sol, projetores, colunas, balões, motos, bicicletas, tudo e mais um par de botas. No caso em apreço o espaço era uma mercearia. O atual arrendatário (explorador do estabelecimento ao lado), foi ter com o senhorio e ofereceu mais dinheiro pelo arrendamento, do que aquele que a mercearia pagava (supostamente já com o intuito de unir os espaços). Deixou estar 1 mês como mercearia e entretanto começou a desmontar prateleiras e a partir paredes. Sabem quem carregou pelo menos 3 cargas de entulho que foi sendo depositado na rua? Não, não foi a viatura do empreiteiro, foram as viaturas da Junta.

Será que o "xico esperto" tem direito a tudo isto? Para os eminentes juristas da Junta não há a mínima dúvida que sim. Mas onde ficam os direitos dos cidadãos? E as restantes normas do Direito? Pelos vistos, em Alvalade quem decide é a Santa Leviandade..."

*Leitor devidamente identificado.

Explicações do Executivo da Junta

O Jornal da Praceta perante esta polémica pretendeu ouvir o vogal do actual executivo da Junta, com o pelouro do espaço público e equipamentos: Miguel Tomás Cabral Gonçalves (PSD). Este funcionário dos hotéis Pestana , na longa entrevista de Março de 2023 à revista Alvalade (nº26), nem uma vez se referiu ao problema das esplanadas em Alvalade. Mostrou-se todavia preocupado com o estado dos passeios; conduído com a moblidade da "população mais idosa e com mobilidade reduzida", afirmou que o executivo dava grande prioridade a esta "matéria". Neste sentido anunciou a abertura de um posto/gabinete médico na freguesia, nomeadamente para tratar de quedas e outros problemas desta população fragilizada. Quanto ao resto elencou uma série de projectos, como a requalificação de "alguns logradouros do Bairro das Caixas" que nos dispensamos de comentar.  

Pedimos-lhe que nos informa-se quantas autorizações para esplanadas  foram concedidas desde 2021 (ano de eleições autarquicas). Se para além do regulamento camarário, outras normas ou critérios eram tidos em conta. Passou-se um dia, dois, três... dez e por aí afora. Nem o vogal ou nem por qualquer dos vários assessores ao serviço do executivo se dignou prestar esta simples informação. O leitor está surpreendido ? Nós não. Fica registado o facto (29/11/2023).

A história não acaba aqui. No dia 4 de Dezembro recebemos finalmente a tão esperada resposta da Junta de Freguesia de Alvalade:

"No seguimento das questões colocadas, vimos por este meio prestar os seguintes esclarecimentos:

De acordo com a legislação em vigor, na exploração de um estabelecimento, a ocupação de espaço público para a instalação de esplanadas abertas, está sujeita a uma mera comunicação prévia e declaração do requerente, sem necessidade de análise e emissão de parecer técnico pela Junta de Freguesia.  Apenas é necessária a autorização da entidade licenciadora, nos casos que não sejam respeitados os requisitos definidos pela Câmara Municipal de Lisboa. 

Por norma, as autorizações são solicitadas pelo período de um ano, devendo o procedimento ser repetido todos os anos. 

Considerando o referido, desde setembro de 2021 até 2023, foram emitidas 225 autorizações de ocupação do espaço público (41 em 2021, 91 em 2022 e 93 em 2023) para a instalação de esplanadas abertas, em toda a freguesia. 

No Balcão de Empreendedor  pode encontrar os critérios e normas municipais. "