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Os
Direitos das Mulheres como Direitos Humanos
1. O Estatuto das Mulheres nas Sociedades Ocidentais.
Uma
longa tradição europeia que perdurou até finais do século XVIII,
considerava as mulheres seres inferiores em relação aos homens. Emotivas,
pouco racionais e organizadas, a sua função básica circunscrevia-se à
procriação e ao lar. Os gregos remeteram-nas para o Gineceu. Platão
considerou as mulheres e os escravos como seres destituídos de razão. Aristóteles
embora as considera-se inferiores aos homens, preocupou-se sobretudo em precisar a melhor idade em que deviam procriar e serem educadas pelos maridos.
Jean-Jacques Rousseau, símbolo por excelência do iluminismo, mais de 2 mil anos depois continua
a repetir o mesmo tipo
de discurso sobre a inferioridade das mulheres. Este era o conceito dominante
e quase nada mudou ao longo de séculos.
Apesar
desta ser a realidade, é fácil de constatar que em todas as épocas muitas mulheres
se destacaram como filósofas, chefes guerreiras, artistas ou demonstrarem
capacidades que teoricamente eram apanágio apenas dos homens. A história sempre as
apontou como excepções e como tais foram valorizadas.
2.
Direitos Humanos.
A
grande ruptura nestes conceitos começou a desenvolver-se lentamente a partir do século XVII, quando
se passaram a defender as ideias sobre os direitos naturais do Homem. John Locke e o próprio Rousseau não têm dúvidas em afirmar
que todos os
Homens nascem livres e iguais em direitos. Quando se colocava a questão das mulheres,
a resposta era sempre a mesma: as mulheres não eram homens, e portanto esta
igualdade de direitos não se lhes aplicava. Apesar da enorme
participação das mulheres nas revoluções de liberais de 1688 (Inglaterra),
1776 (EUA), 1789
(França), 1820 (Portugal), a verdade é que os revolucionários sempre se
mostraram mais dispostos a reconhecer os mesmos direitos aos escravos do que às mulheres.
A
defesa da igualdade de direitos que incendiou os séculos XVIII e depois o
século XIX acabou por estimular as mulheres exigirem os mesmos direitos que
os homens. Uma das primeiras mulheres a fazê-lo foi a inglesa
Maria Wollstonecraft (1759-1797). Na sua conhecida obra Vindication of the
Rights of Woman (Reinvindicação dos Direitos da Mulher), publicada em
1792, exige a igualdade de direitos políticos entre homens e
mulheres.
Embora
o liberalismo fizesse da igualdade dos direitos um dos seus princípios
basilares, a verdade é que abria também muitas excepções para a atribuição
dos
direitos "universais", mesmo para os homens: Os direitos políticos eram
negados à maioria da população por não esta não tinha rendimentos suficientes, outros
vezes porque não sabia ler, nem escrever, ou ainda porque não tinha a idade suficiente para votarem.
Não admira que neste contexto, as próprias mulheres acabassem também por
ser excluídas.
O
lugar das mulheres, na mentalidade dominante do tempo, era no lar. A "rua"
era para as prostitutas ou as
pobres que eram obrigadas a trabalhar por não terem recursos suficientes
para se dedicarem à sua nobre missão: procriarem e cuidarem do lar.
3.
Direitos Políticos
A
hipocrisia da sociedade burguesa do século XIX foi-se tornando cada vez mais
evidente aos olhos das próprias mulheres, aumentado o número das que
reivindicavam os mesmos direitos políticos que os homens. Nos EUA, em 1869, funda-se a célebre Associação Nacional de
Sufrágio Feminino que reivindica os mesmos direitos políticos para as
mulheres. Era o começo do movimento sufragista. Os partidos de esquerda e as
organizações sindicais, apenas nos final do século passam também a bater-se
pelos direitos políticos das mulheres.
Quando a situação se tornou
insustentável, as mulheres passaram a ter direito de voto em muitos países,
mas quase sempre com enormes limitações que levavam dezenas de anos a serem
superadas. Nos EUA, por exemplo, um dos seus estados concedeu este direito às
mulheres em meados dos século XIX, mas só em 1920 foi garantido por lei este direito
em todos os restantes. Em Portugal, por exemplo, o direito de voto das mulheres foi
formalmente estabelecido em 1931, mas com muitas restrições que só desapareceram
em 1968. Direito de voto das mulheres
em alguns países: Nova
Zelândia (1893), Austrália (1902), Finlândia (1906), Noruega (1913), União Soviética (1917),
Inglaterra (1918), EUA (1920), Portugal (1931), Espanha (1931), França
(1945), Itália (1945), Suíça (1971), etc.
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4.
Direitos Sociais
A
questão da igualdade de direitos não se reduzia à questão dos direitos
políticos. O estatuto de
inferioridade das mulheres, muito evidente até aos anos 60 do século XX,
traduzia-se de forma brutal em muitas outras áreas.
a)
Após se casarem as mulheres ficavam frequentemente na dependência dos
maridos, os quais passavam a dispor das suas vidas. O fim desta dependência,
estabelecida nas leis, só terminou nos países ocidentais nos anos 70 do
século XX.
b)
No trabalho, exercendo as mesmas funções que os homens
recebiam salários inferiores. Estava-lhes vedado o acesso a muitas
profissões, ou eram-lhes impostas muitas restrições para o seu exercício.
As enfermeiras, por exemplo, não podiam casar.
c)
A luta contra a discriminação das mulheres acabou por estender-se à
própria sexualidade, onde eram também evidente um tratamento desigual em
relação aos homens, dando origem a uma sucessão de polémicas em torno de
livra escolha de parceiros sexuais, acesso a contraceptivos, liberdade de
abortar, etc.
5.
Violação de Direitos
No
princípio do século XXI, embora as sociedades ocidentais reconheçam
formalmente a igualdade de direitos a homens e mulheres, a verdade é os
direitos das mulheres continuam a ser sistematicamente violados, fruto de
práticas culturais ancestrais que tardam em desaparecer.
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5.1.
Trabalho Igual, Salário Desigual
5.2. Violência Doméstica
5.3. Tráfico de Mulheres
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6.
As Mulheres no Mundo: Situação nos Países Islâmicos
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